10/05/2010
Inconformada com a decisão do STF de considerar a anistia válida para os torturadores da ditadura militar, recebi a informação de Suzana Lisbôa, ativista da justa causa dos direitos humanos, de que o ex-deputado federal Marcos Rolim havia apresentado um projeto de lei que acrescentava na famigerada lei da anistia a simples e defintiva frase: “Tortura não é crime conexo.” Pesquisei e localizei a proposta, protocolada em 1999 pelo deputado que dedicou a sua militância aos direitos humanos e que foi uma referência nessa área. Entrei em contato com ele e pedi sua autorização para reapresentar a proposta, agora em meu nome, visto que ele não é mais deputado. Autorização recebida, estou apresentando amanhã o projeto que era de Marcos Rolim. Tal mudança legal seria desnecessária se o STF tivesse julgado diferente, mas diante da decisão daquela Corte, cabe agora tentar mudar a lei. Além do mais, o Brasil está prestes a ser julgado na Corte Interamericana de Direitos Humanos e deverá ser condenado por descumprir os preceitos com os quais se comprometeu no âmbito internacional, isto é, garantir que violaçõe aos direitos humanos sejam devidamente investigadas, julgadas e punidas. A manutenção de qualquer óbice legal ao julgamento e punição de torturadores colide com os princípios do direito internacional aos quais o Brasil, voluntariamente, se comprometeu a respeitar. Não precisamos e não devemos, portanto, aguardar uma condenção da Corte Interamericana dos Direitos Humanos.
Fonte: Blog da Luciana, www.lucianagenro.com.br
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